A legislação trabalhista prevê estabilidade de emprego para aposentados ativos, que estão afastados por motivo de doença não profissional?
O aposentado por idade ou tempo de contribuição enquanto estiver afastado por determinação médica goza estabilidade recebendo nesse período a sua “aposentadoria” apenas, porque não tem direito ao auxílio-doença.
Ao recuperar sua capacidade laborativa atestada por médico e confirmada pelo Médico do Trabalho retorna normalmente ao trabalho.
Quanto a assistência médica concedida pela empresa aos seus colaboradores e respectivos familiares, não poderá ser suspensa ou cancelada caso o colaborador se licencie por doença ou férias, sendo mantido o benefício sem nenhuma interrupção isto pelo tempo que for necessário para a recuperação do colaborador caso o afastamento seja do INSS, conforme o art. 4° da Resolução Normativa/RN 279/2011 da ANSS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO