Empresa pode deixar de conceder o adicional de insalubridade à funcionária que recebe indevidamente por não trabalha mais na situação insalubre?
Conforme art.194 da CLT o direito do empregado ao recebimento do adicional de insalubridade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física.
Assim, se comprovado mediante laudo concedido pelo médico ou engenheiro do trabalho que esta empregada realmente não trabalha em local insalubre poderá a empresa deixar de concedê-lo.
Outrossim, orientamos que antes de retirá-lo seja informado ao empregado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO