Deixar de receber o adicional
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Empresa pode deixar de conceder o adicional de insalubridade à funcionária que recebe indevidamente por não trabalha mais na situação insalubre?

Conforme art.194 da CLT o direito do empregado ao recebimento do adicional de insalubridade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física.

Assim, se comprovado mediante laudo concedido pelo médico ou engenheiro do trabalho que esta empregada realmente não trabalha em local insalubre poderá a empresa deixar de concedê-lo.

Outrossim, orientamos que antes de retirá-lo seja informado ao empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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