Quando o funcionário é aposentado, devemos descontar INSS. Sendo descontado podemos restituir esse valor?
Informamos que haverá a contribuição previdenciária tendo em vista que o aposentado pelo RGPS que continuar ou voltar a exercer qualquer atividade abrangida por esse regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições previdenciárias como qualquer outro trabalhador não aposentado.
Outrossim, perante a legislação não há forma de restituição do valor.
Base Legal – Art. 9º, § 1º do Decreto nº 3.048/99.
FONTE: Consultoria CENOFISCO