Prazo para apresentar atestados médicos
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Existe prazo para entregar atestado médico para a empresa, caso tenha convênio particular poderá apresentar atestado do SUS. Recebendo pensão pode receber auxílio doença?

A legislação trabalhista não fixa um prazo para os empregados apresentarem à empresa os atestados médicos.

O documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva (acordo, convenção, dissídio coletivo ou sentença normativa) ou o regulamento interno da empresa poderão conter cláusula neste sentido.

Poderá haver inclusive cláusula com as penalidades, como por exemplo, advertência, a serem aplicadas àqueles que não observarem o prazo estabelecido.

Se a empresa segue a ordem preferencial de atestados médicos constante no §2º ao art.6º da Lei nº605/49 e tendo o empregado conhecimento, se a empresa concede a assistência médica a seus empregados poderá se recusar a aceitar o atestado médico do SUS.

Perante a legislação não há impedimento no recebimento conjunto da pensão por morte com auxílio-doença.

Base Legal – Art.167 do Decreto nº3.048/99.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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