Empregador pode alterar a função da funcionária de cozinheira para faxineira?
Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda, assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.
Portanto, somente é possível se a empregada concordar, caso contrário não pode ocorrer. Base legal: art. 468 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO