Alterar a função da empregada
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Empregador pode alterar a função da funcionária de cozinheira para faxineira?

Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda, assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.

Portanto, somente é possível se a empregada concordar, caso contrário não pode ocorrer. Base legal: art. 468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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