Serviços prestados pelo MEI
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Nota fiscal emitida por um prestador de serviços do MEI, deve ser tributada como um autônomo (RPA)?

A empresa contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos prestados pelo MEI, deverá recolher o encargo patronal de 20% calculado sobre o valor do serviço.

O MEI será informado na GFIP/SEFIP da tomadora como categoria 13, lançando o número da inscrição do contribuinte individual ou o número do PIS/PASEP e na parte “ocorrência” lançar 05 para que não seja calculada a contribuição previdenciária dele e calcule somente os 20% patronal.

Nos demais serviços que o MEI prestar, a empresa não terá o encargo patronal.

Em qualquer serviço que o MEI prestar a empresa, não será descontado a contribuição previdenciária dele. Base legal: Art. 18B, § 1º da lei Complementar nº 123/2006, além dos citados n o texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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