Empresa paga horas extra a 100% sobre o trabalho no feriado, porem não paga a DSR, nesse caso é correto o procedimento?
Voltar

Informamos que não há previsão legal expressa porém sobre o pagamento em dobro feito em virtude do trabalho em dia de repouso (feriado) não há o DSR.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•