Hora extra para o aprendiz
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Empresa possui dois aprendizes que estarão em férias escolares e como temos trabalhos atrasados, eles se ofereceram para ficar além do horário, como proceder?

A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.

Portanto, não é possível os aprendizes ficarem além do horário de trabalho, conforme o programa de aprendizagem e que a jornada seja rigorosamente respeitada.

Base Legal: art. 432 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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