Cálculo da hora extra nas férias
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Como calcular a hora extra no pagamento de ferias?

Informamos que o adicional por trabalho extraordinário será computado no salário que servirá de base para o cálculo da remuneração de férias.

Essa parcela é obtida mediante a apuração da média das horas extras realizadas no período aquisitivo correspondente, cujo resultado será multiplicado pelo salário/hora atualizado, incluindo o adicional de horas extras a que o empregado fizer jus.

Exemplo:

Um empregado mensalista, cujo salário é de R$ 980,00, fez durante o período aquisitivo de férias 420 horas extras. O valor da remuneração de férias será:

- Média das horas extras trabalhadas no período aquisitivo: 420 ÷ 12 = 35 horas
- Salário-hora: R$ 980,00 ÷ 220 h = R$ 4,45
- Salário-hora acrescido de 50% = R$ 4,45 + 50% = R$ 6,67
- Valor das horas extras (média) = R$ 6,67 x 35 horas = R$ 233,45

Cálculo das férias:

- Salário + Média das horas extras - R$ 980,00 + R$ 233,45= R$ 1.213,45
- Adicional de 1/3 = R$ 404,48
- Remuneração das férias = R$ 1.617,93

Base Legal – Art.142 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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