Documentos obrigatórios para contratação
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Quais são os documentos obrigatórios para efetivar a contratação de um funcionário?

Para a admissão do candidato selecionado faz-se necessário a apresentação dos documentos adiante:

a) Proposta de Emprego;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
c) Cédula de Identidade (RG);
d) Título de Eleitor;
e) Certificado de Reservista ou prova de alistamento no serviço militar (para o candidato do sexo masculino);
f) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
g) Atestado Médico de Capacitação Funcional;
h) 2 fotos 3 x 4;
i) Carteira de Habilitação Profissional expedida por órgãos de classe: CRC (para admissão de contabilistas), OAB (para admissão de advogados), CREA (para admissão de engenheiros), etc.;
j) Certidão de Casamento (se for casado);
k) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade, para os fins de pagamento do salário-família;
l) Cartão da Criança, para filho menor de até seis anos de idade; e comprovação semestral de frequência escolar a partir dos sete anos de idade, para os fins de pagamento do salário-família;
m) Cartão de inscrição no PIS/PASEP ou a correspondente anotação na CTPS.
n) Contribuição Sindical relativa ao exercício (se houver);
o) Comprovante de Endereço Residencial.

O empregador poderá reter esses documentos, a fim de que possa extrair os dados necessários, durante 5 (cinco) dias, quando então deverá devolvê-los ao empregado. O prazo de retenção é também de 5 (cinco) dias quando os documentos apresentados forem fotocópias autenticadas dos originais - Lei n. 5.553/68, arts. 1º e 2º:

“Art. 1º - A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

Art. 2º - Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem, devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.”

Assim, é recomendável que a empresa possua recibo de entrega e de devolução de documentos, onde constará a relação da documentação apresentada, data de entrega e data de devolução, com a assinatura do empregado.

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Existem alguns documentos complementares ao registro de empregados, que deverão ser exigidos em situações específicas e mantidos na empresa como por exemplo:

- para fins de salário-família, caso o empregado tenha direito , como Certidão de Nascimento, cartão de vacinação e comprovante de frequência escolar;

Para fins de concessão de vale-transporte- comprovante de endereço do trabalhador, já citados acima.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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