Transferência de empregador
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Empregador doméstico faleceu, é possível fazer a transferência do empregado para novo empregador no caso a conjugue. Quanto ao FGTS, há transferência dos valores?

Caso o empregado doméstico venha a permanecer trabalhando para o conjugue restante, na mesma propriedade, corresponde dizer que será mantido o mesmo contrato de trabalho vigente.

No caso o único ato a ser feito será a informação a CTPS em anotações gerais o novo titulo/representante do contrato e a partir de que data se deu a mudança.

No e-social será necessário fazer a alteração da titularidade do empregador ASSIM QUE A VERSÃO FUTURA PERMITIR, conforme aponta o Manual de Orientação, página 15 a qual reproduzimos abaixo:

2.1 Alteração de Dados do Empregador - Dados do Empregador - Alterar O empregador poderá alterar seus dados cadastrais ao clicar no botão Alterar, localizado na parte inferior direita da tela “Dados do Empregador”:

Serão exibidos os campos de telefone e e-mail para alteração. Marcar a opção “Informações Complementares (Opcional)” para exibição e alteração de outros campos. Alterar os dados desejados e clicar no botão Salvar Alteração. 2.2 Substituição de Titularidade do Empregador Em alguns casos será necessário substituir os dados do empregador, pois o artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015 define como empregado doméstico “aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.” Portanto, se um empregado doméstico está registrado por um dos entes da família que vem a falecer ou afastar-se do ambiente familiar – mas o empregado doméstico continua prestando serviços para a mesma família –, então será necessário substituir o responsável pelo contrato de trabalho, sem alteração das demais condições pactuadas.

A substituição ocorrerá nas seguintes hipóteses:

a) Quando o responsável legal pelo contrato de trabalho falece e o empregado continua trabalhando para a mesma família (causa mortis);

b) Quando o responsável legal pelo contrato de trabalho se afasta do âmbito familiar, permanecendo a relação de emprego com outro membro da família (inter vivos);

No caso da transferência em razão de morte da pessoa que consta como titular do contrato, o novo titular deverá informar a ocorrência do óbito.

Essa data poderá ser objeto de cruzamento com as informações constantes no CNIS e CPF. A substituição de titularidade por ato intervivos dependerá do registro dessa ocorrência pelo responsável anterior pelo vínculo empregatício e da confirmação pelo atual. A opção de substituição entrará em vigência em versão futura do módulo Doméstico do eSocial.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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