Contratação sem o certificado de reservista
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Na contratação de funcionário com 45 anos, não foi apresentado o certificado de reservista, o exercito informou que não é mais necessário com essa idade, podemos contratar sem o documento?

O certificado de reservista é necessário, muitas vezes, ao preenchimento da ficha de registro (ou livro) e de outros formulários obrigatório. Entretanto, não existe a necessidade da Empresa exigir a apresentação deste documento para que possa fazer a admissão do empregado, pois inexiste previsão na lei desta obrigatoriedade.

Se o empregado não possui referido documento, não caberá à Empresa esta fiscalização. A legislação não prevê qualquer penalidade para o empregador que contrata um empregado sem certificado de reservista.

Somente para informação, todos os brasileiros (homens) são obrigados ao Serviço Militar, na forma da Lei de Serviço Militar e de sua regulamentação. A obrigatoriedade de apresentação deste documento baseia-se na Lei do Serviço Militar n.4.375/1964.

Informamos que A Lei nº 4.375/64, que dispõe sobre o serviço militar, regulamentada pelo Decreto nº 57.654/66, com a redação alterada pelo Decreto nº 93.670/86, em seu art. 74, determina que nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 anos e 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos de idade, poderá, sem fazer prova de estar em dia com as suas obrigações militares, entre outros, ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial ou oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual ou Municipal, embora a legislação trabalhista não possua nenhum dispositivo legal que exija do candidato ao emprego que comprove a regularidade da sua situação com o serviço militar.

Portanto, a falta da reservista não é um documento que iniba a admissão de empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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