Controle de vendedores externos
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Empresa vai adotar ponto eletrônico, entretanto possui vendedores externos, terão que retornar para passar o cartão no final do expediente, como proceder?

Informamos que o art. 62 da CLT, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.966, de 27.12.94, estabelece que não são abrangidos pelo capítulo da Duração do Trabalho da CLT:

I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na ficha ou folha do livro de registro de empregados (parte de “Observações”), bem como na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (parte de “Anotações Gerais”); e

II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

Desta forma, em se tratando de uma atividade em que a empresa não tem meios de controle de uma jornada de trabalho, que se trate de uma jornada variável, o art.62 da CLT poderá ser aplicado. Por outro lado, sendo uma atividade com uma jornada de trabalho fixa, poderá a empresa para estes empregados adotar o uso da papeleta externa.

Conforme artigo 74, § 3º da CLT poderá a empresa adotar papeleta de controle de serviço externo para os empregados que trabalham em serviço externo, na qual será anotado por eles o horário de início e término da jornada de trabalho. Esclarecemos ainda que o pagamento de adicional por trabalho extraordinário dependerá destes registros, não cabendo o citado adicional sobre as horas destinadas ao descanso intra e entre jornadas, refeição e repouso semanal remunerado, visto que nestes períodos o empregado tem liberdade para agir de acordo com a sua vontade, não havendo subordinação ao empregador.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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