Funcionária pediu alteração no horário de trabalho para atender necessidade da família. A empresa é obrigada a trocar o horário?
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Informamos que qualquer alteração contratual somente é possível com a anuência das partes envolvidas. Assim, o empregador não tem obrigação de aceitar a mudança de horário da empregada.

Base Legal – Art.468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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