Contribuição previdenciária sobre cooperativa
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Empresa de lucro presumido contratou cooperativa de assistência médica para os funcionários. Temos que recolher a contribuição previdenciária sobre o NF, qual o percentual?

A Solução de Consulta RFB/COSIT 152, de 17/06/2015 dispõe sobre o RE 595.838/SP do STF que declarou a inconstitucionalidade do inciso IV, do art. 22, da Lei 8.212/1991, sendo que, ainda sobre o mesmo assunto versa a Solução de Consulta 1.014/2016 (DOU 10/05/2016).

Esse dispositivo trata da incidência de contribuição previdenciária de 15% sobre o valor de notas fiscais ou faturas de serviços prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho. (Médica e/ou Odontológica)

Ainda nesse sentido temos a Resolução 10/2016 SF/CN/PL, assim, o contribuinte tem direito de pleitear restituição do valor que foi pago a título de encargo da cooperativa, direito este com o seu prazo regulado pelo art. 168 do CTN, e com observância dos prazos e procedimentos constantes da IN RFB 1.300/2012, com destaque, no caso, para os arts. 56 a 59, no que toca à compensação ou restituição, procedimento que se encontra em conformidade com os itens 12 e 14 da Solução de Consulta RFB/COSIT 152, de 17 de junho de 2015 citada acima.

BASE: Solução de Consulta 4.007 de 27 de maio de 2016.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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