Empresa pode demitir um funcionário sem justa causa e no mês seguinte contrata-lo como estagiário. Qual a base legal?
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A lei prevê um prazo para contratar um ex-empregado como estagiário após a demissão? Existe embasamento legal para este caso?

Informamos que inexiste previsão legal expressa, porém, por lei não existe impedimento na contratação como estagiário, conforme lei nº11.788/08, seguida da demissão como empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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