Prorrogação da licença maternidade
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Funcionária gestante não está bem para voltar a trabalhar. Existe prorrogação para licença maternidade?

Em casos excepcionais, o período de repouso poderá ser aumentado por mais duas semanas, mediante atestado médico específico, conforme previsão no Decreto 3.048/99:

Art. 93 - O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado na forma prevista no § 3º.

§ 3º - Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico. (Grifamos)

Alertamos que neste caso, o atestado médico original deverá ser específico para o fim de prorrogação dos períodos de repouso anteriores ou posteriores ao parto, extensão esta que consiste em uma exceção, compreendendo as situações em que exista algum risco para a vida do feto ou da criança ou da mãe, conforme determina a IN 77/2015, artigo 343, § 6, 7 e 8.

Vejamos:

Art. 343. O salário-maternidade é devido durante 120 (cento e vinte) dias, com início fixado em até 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data da ocorrência deste, exceto para as seguradas em período de manutenção da qualidade de segurado, para as quais o benefício será devido a partir do nascimento da criança, observado o disposto no § 7º deste artigo.

(…)

§ 6º Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados em duas semanas, mediante atestado médico específico.

§ 7º Para a segurada em prazo de manutenção da qualidade de segurado, é assegurado o direito à prorrogação de duas semanas somente para repouso posterior ao parto.

§ 8º A prorrogação prevista nos §§ 6º e 7º deste artigo compreende as situações em que existir algum risco para a vida do feto ou da criança ou da mãe, conforme certificado por atestado médico, sendo que, nas hipóteses em que o pagamento é feito diretamente pela Previdência Social, o benefício somente será prorrogado mediante confirmação desse risco pela Perícia Médica do INSS.

Com relação ao prazo da presente prorrogação, a legislação fala em duas semanas, o que corresponde exatamente a 14 dias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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