Empresa pode compensar o banco de horas negativo sobre o saldo de férias do funcionário?
Informamos que banco de horas é o mecanismo que possibilita a compensação do excesso de horas trabalhadas em um dia com a correspondente diminuição em outro, sem o pagamento de horas extras.
Portanto, não pode existir banco de horas negativo.
Desta forma, entendemos que não pode existir a compensação desse banco de horas negativo com férias ou em rescisão contratual.
FONTE: Consultoria CENOFISCO