Eleito suplente na CIPA com pouco tempo de casa
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Funcionário admitido recentemente na empresa se candidatou para a CIPA, e foi eleito suplente do representante dos empregados, pode ser demitido ou tem estabilidade?

A garantia de emprego – estabilidade – existe apenas para os empregados eleitos para os cargos de direção da CIPA, não sendo devida, portanto, para aqueles indicados, nomeados pelo empregador.

Também os suplentes representantes dos empregados gozam desta estabilidade, conforme assim determina a Súmula TST nº 339.

Portanto, a empresa não poderia demiti-lo sem justa causa porque o suplente também tem direito a estabilidade de emprego em razão de ser membro da CIPA, ainda que tenha pouco tempo de casa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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