Empregada doméstica afastada por doença, obteve aposentadoria por invalidez, podemos rescindir o contrato, até quando deverá permanecer o vínculo?
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Trabalhadora doméstica licenciada por doença com benefício convertido em aposentadoria por invalidez (E.32), não pode ser dispensada. Também não é permitida nenhuma anotação na CTPS. Manter o vínculo enquanto a segurada estiver sob a custódia do INSS, conforme art. 475 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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