Empresa contratou uma funcionária grávida de 5 meses, terá direito a licença maternidade?
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Conforme artigo 30 II do Decreto 3048/99 (RINSS), “independem de carência, o salário maternidade para a segurada empregada”. Assim, a empregada em causa terá direito ao respectivo benefício.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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