Férias em dois períodos
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Sob quais condições a empresa pode conceder o descanso de férias em dois períodos. Os pagamentos dessas férias devem ocorrer em dois períodos?

Inexiste previsão legal para fracionamento de férias, porque o art. 134 da CLT estabelece que o trabalhador faz jus a férias após trabalhar doze meses. Períodos de descansos concedidos sem a observância desse dispositivo é considerado “licença remunerada” sem prejuízo das férias ao trabalhador.

Portanto, o art. 143 da CLT permite ao empregado converter 1/3 em abono pecuniário de férias desde que o empregado o requeira 15 dias antes de terminar o “aquisitivo”.

O empregador poderá conceder “férias coletivas” conforme art. 139 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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