Admitida com dupla função
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Trabalhadora admitida na função de atendente e também a limpeza, deve caracterizar dupla função. Como a empresa ajusta está situação?

Atendente telefônico é “Telefonista”, função que requer CTPS e contrato assinados, e cumprimento de jornada de seis horas diárias, no entanto, se acumula função de “faxineira” fica caracterizada dupla função devendo a trabalhadora perceber salário compatível no período que estiver exercendo a função que envolve “limpeza”.

A dupla função ocorre quando o trabalhador passa a desempenhar na vigência do contrato de trabalho função diferente daquela para a qual foi “admitido”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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