Quando a criança não mora com o pai ou mãe, ambos tem direito ao salário família?
O salário família é devido a ambos os genitores quando segurados da PS e ambos preencham os requisitos de recebimento (Decreto 3048/99, art. 82 § 3º).
Outrossim, em caso de divórcio, separação judicial ou de fato, abandono caracterizado, ou perda de pátrio poder, o salário família passará a ser pago diretamente àquele que ficar responsável pelo sustento do menor (art. 87 do citado Decreto).
FONTE: Consultoria CENOFISCO