Dirigente sindical pede demissão
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Dirigente sindical deseja pedir demissão da empresa, em contrapartida, deseja uma indenização do valor restante do mandato, alem dos direitos de uma demissão sem justa causa, como proceder?

Em relação ao pedido de demissão no período de estabilidade só será válido se firmado junto ao respectivo sindicato, e na ausência deste perante a autoridade local competente do MTE ou justiça do trabalho, conforme o art. 500 da CLT.

No caso em questão entendemos que o empregado não terá direito ao pagamento da estabilidade, por se tratar de pedido de demissão, pois é como se ele tivesse abrindo mão da estabilidade.

Orientamos que seja verificado também o posicionamento do respectivo sindicato. Se o empregado formalizar o pedido de demissão, as verbas rescisórias serão compatíveis com esse pedido e não como dispensa sem justa causa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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