Cobrança pela emissão do PPP
Voltar

Empresa pretende descontar o valor da emissão do PPP na rescisão do funcionário. Pode ser efetuado o desconto. Todas as empresas, independente do tamanho, são obrigadas a possuir o cadastro no PAT?

Não é possível fazer qualquer cobrança pela emissão do PPP por ser da responsabilidade da própria empresa, ademais, inexiste previsão legal para isto, sobretudo em face do art. 168 da CLT. Quanto ao PAT o cadastro não é obrigatório, mas recomendável.

Se a empresa não tiver inscrição poderá se sujeitar ao recolhimento do FGTS e INSS sobre o valor do benefício proporcionado aos trabalhadores, seja em dinheiro, por meio do tíquete-refeição ou cartão magnético. É o previsto no inciso III do § 9° do art. 214 do RPS, que é o Decreto 3.048/1999.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•