Comprovação de recolhimento
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Os condomínios que no caso contratam empresas Terceirizadas onde os serviços realizados são contínuos, como limpeza e portaria, devem exigir que a empresa prestadora de serviços encaminhe a Guia de INSS geral da empresa com o comprovante. Qual a base legal?

A retenção previdenciária dos 11% é devida quando houver serviço de empresa (prestadora) para empresa (tomadora), com destaque na Nota Fiscal Fatura ou Recibo de Prestação de Serviço.

Terceirização está sujeita a retenção normalmente, contudo, esclarecemos terceirizado é a atividade-meio nunca a atividade-fim.

Desta forma, quando se tratar de portaria, limpeza, segurança patrimonial etc., sendo atividade-meio “terceiriza” nos termos do art. 112 da IN RFB 971/2009.

Nesta norma temos as obrigações da PRESTADORA e da TOMADORA do serviço, respectivamente, na Secção IX e Secção X, do Capítulo VIII, da citada instrução normativa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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