Pessoa menor de 18 anos que recebe pensão por morte do INSS e pretende participar do quadro societário de uma empresa, corre o risco de perder o benefício da pensão caso fique sócio cotista, qual a base legal?
A pensão por morte do pensionista menor de 18 anos só cessa quando atingir 21 anos de idade, não havendo previsão de perda deste benefício se vier a ser sócia cotista de empresa.
O artigo 77 da lei 8.213/1991 regulamenta o assunto:
“Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.
1º Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar.
2º O direito à percepção de cada cota individual cessará:
I - pela morte do pensionista;
II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; …”
FONTE: Consultoria CENOFISCO