Restituir o valor do aviso
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Funcionário pediu demissão, não cumpriu o aviso prévio e a empresa acabou descontando. Entretanto a empresa deseja restituir esse aviso. Para não caracterizar a multa do artigo 477 da CLT podemos pagar como Premiação ou bônus?

A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

De acordo com o artigo 477, § 5º da CLT, o desconto do aviso prévio não poderá exceder o valor que o mesmo teria direito a receber do saldo de salário.

Entendemos que a empresa poderia descontar do valor referente ao 13º salário.

Caso a empresa descontou de férias , ou de qualquer outra verba rescisória, a mesma deixou de pagar a rescisão na data , ocorrendo na penalidade do artigo 477, § 8º da CLT.

Não há como restituir o aviso prévio, pois não pode ser através de prêmio nem bônus. Base legal: art. 487, § 2º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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