Qual a data que começa a contar os 120 dias para dar entrada no seguro desemprego?
Informamos que o Requerimento do Seguro-Desemprego (RSD) e a Comunicação de Dispensa (CD), devidamente preenchidos com as informações constantes da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), serão fornecidos pelo empregador no ato da dispensa ao trabalhador dispensado sem justa causa.
Esses documentos serão encaminhados pelo trabalhador a partir do 7º até o 120º dia, subsequentes à data da sua dispensa, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por intermédio dos postos credenciados das suas Delegacias, do Sistema Nacional de Emprego (SINE) e entidades parceiras, sobpena de perda do direito de receber o benefício.
Base Legal – Resolução CODEFAT nº467/05, art.14.
FONTE: Consultoria CENOFISCO