Contratar funcionária substituta
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Empresa pode contratar funcionária como temporária pelo prazo de seis meses, para substituir funcionária que entra em licença maternidade, como proceder?

Por se tratar de contratação de trabalhador para substituição de empregada em licença, a contratação de um trabalhador temporário e por se tratar de contrato com cerca de 6 meses, o mais recomendável nos termos do artigo 2º da Lei 6019/74, vez que esse contrato que é celebrado diretamente com um empresa de trabalho temporário pode chegar até 9 meses, desde que autorizado pelo Ministério do Trabalho.

Entendemos estar afastada a hipótese de efetuar a contratação via CLT, vez que no caso em questão a única possibilidade seria a letra "c" do parágrafo 2º, ou seja, o contrato de experiência, porém o mesmo está limitado há 90 dias.

Informamos que as hipóteses das letras "a" e "b" do mesmo artigo citado da CLT, não são aplicáveis no caso em questão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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