Horário e jornada reduzida para o estagiário
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Estagiários de 4h e 6h tem horário para lanche. Como proceder na liberação/jornada reduzida para provas?

Não há previsão legal expressa, contudo entendemos que a jornada total do estagiário na organização não poderá exceder 6 horas, nelas incluídas pausas para refeição e descanso.

Este entendimento se baseia no fato que o legislador não estendeu aos estagiários pausas para refeição, bem como pela não aplicabilidade do artigo 71 da CLT para o mesmo.

Assim, o intervalo para alimentação já deve constar dentro da jornada de 4h ou 6hs.

A lei nº11.788/08 não determina liberação do estagiário para realização de provas curriculares da instituição de ensino, podendo esta ser acordada entre as partes por liberalidade.

Contudo, se a instituição de ensino quiser analisar/avaliar o aprendizado no estágio deverá a jornada de trabalho ser reduzida à metade para garantir o bom desempenho do estagiário, devendo estar estipulado no termo de compromisso.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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