Empregador doméstico desconta o IR
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Empregador domestico precisa declarar DIRF quando o empregado tem desconto de IR?

Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 as físicas que no decorrer do ano-calendário de 2015 pagaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário.

Assim o empregador doméstico deve declarar Dirf quando a remuneração paga ao empregado teve desconto na fonte de IR (artigo 2º, “caput” e inciso VIII, da Instrução Normativa RFB nº 1.587, de 15 de setembro de 2015).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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