Mulher com mais de 60 anos de idade, que já tenha contribuído com mais de 180 meses e que não efetuou contribuição nos últimos 30 anos, fará jus a aposentadoria por idade?
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Informamos que essa segurada está apta para requerer sua aposentadoria por idade, vez que já possui os dois únicos requisitos exigidos, ou seja, a a idade (60 anos para mulher) e 15 anos de contribuição, ainda que tenha perdido sua qualidade de segurada, o que não a prejudica para o beneficio de aposentadoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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