Empresa efetuou recolhimento de INSS de PJ retido indevidamente, como proceder para a compensação do valor?
Informamos que deverá o tomador devolver ao prestador do serviço o valor recolhido de forma indevida, e posteriormente poderá pleitear a restituição do valor.
O sujeito passivo que promoveu retenção indevida ou a maior de tributo administrado pela RFB no pagamento ou crédito a pessoa física ou jurídica, efetuou o recolhimento do valor retido e devolveu ao beneficiário a quantia retida indevidamente ou a maior, poderá pleitear sua restituição via PER/DCOMP.
A devolução acima deverá ser acompanhada:
I - do estorno, pela fonte pagadora e pelo beneficiário do pagamento ou crédito, dos lançamentos contábeis relativos à retenção indevida ou a maior;
II - da retificação, pela fonte pagadora, das declarações já apresentadas à RFB e dos demonstrativos já entregues à pessoa física ou jurídica que sofreu a retenção, nos quais referida retenção tenha sido informada;
III - da retificação, pelo beneficiário do pagamento ou crédito, das declarações já apresentadas à RFB nas quais a referida retenção tenha sido informada ou utilizada na dedução de tributo.
Base Legal – Art.8º da IN RFB nº1.300/12.
FONTE: Consultoria CENOFISCO