Recolhimento de INSS de PJ indevido
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Empresa efetuou recolhimento de INSS de PJ retido indevidamente, como proceder para a compensação do valor?

Informamos que deverá o tomador devolver ao prestador do serviço o valor recolhido de forma indevida, e posteriormente poderá pleitear a restituição do valor.

O sujeito passivo que promoveu retenção indevida ou a maior de tributo administrado pela RFB no pagamento ou crédito a pessoa física ou jurídica, efetuou o recolhimento do valor retido e devolveu ao beneficiário a quantia retida indevidamente ou a maior, poderá pleitear sua restituição via PER/DCOMP.

A devolução acima deverá ser acompanhada:

I - do estorno, pela fonte pagadora e pelo beneficiário do pagamento ou crédito, dos lançamentos contábeis relativos à retenção indevida ou a maior;

II - da retificação, pela fonte pagadora, das declarações já apresentadas à RFB e dos demonstrativos já entregues à pessoa física ou jurídica que sofreu a retenção, nos quais referida retenção tenha sido informada;

III - da retificação, pelo beneficiário do pagamento ou crédito, das declarações já apresentadas à RFB nas quais a referida retenção tenha sido informada ou utilizada na dedução de tributo.

Base Legal – Art.8º da IN RFB nº1.300/12.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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