Faltas abonadas para o estagiário
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Faltas de estagiários não são abonadas, conforme a lei de estágio, mesmo que estas forem justificadas com atestados, como calcular as férias?

Informamos que conforme lei nº11.788/08 estagiário não tem férias e sim um recesso conforme art.13 da citada lei.

Sendo assim, independente da quantidade de faltas terá o estagiário um período de recesso de 30 (trinta) dias sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano.

Outrossim, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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