Funcionário foi demitido sem justa com aviso prévio indenizado, quando começa a contar o aviso?
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Conforme prescreve o art. 20 da IN/MTE 15 de 2010, o aviso prévio, independentemente de ser indenizado ou trabalhado, o prazo de trinta dias conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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