Reverter o cargo de confiança
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Empresa pode retirar o cargo de confiança de um colaborador (Gerente), que esteja enquadrado no art. 62 inciso II da CLT, e deixar de pagar o adicional de 40% e voltar à marcação de ponto, como proceder?

Informamos que de acordo com o art.468, § único da CLT não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

Desta forma, mesmo que o empregado não volte ao cargo anterior, entendemos que este gerente pode deixar de receber o adicional de gratificação e voltar a ter o controle de jornada, porém, neste caso realize hora extra deverá ser remunerado por elas.

Outrossim, basta ser feito o comunicado ao empregado e um adendo ao contrato de trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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