Acordo de compensação de horas
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Validação de compensação de jornada de trabalho é obrigatória. Como formalizar?

Para que tenha validade o Acordo de Compensação de Horas, somente se por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, ocorrer o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia.

Portanto, de acordo com o art. 59 , § 2º da CLT, deverá ser através do sindicato , para evitar horas extras e até mesmo em relação ao Banco de Horas.

A Súmula nº 85 do TST define as mesmas regras, para que o empregado não questione horas extras futuramente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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