Validação de compensação de jornada de trabalho é obrigatória. Como formalizar?
Para que tenha validade o Acordo de Compensação de Horas, somente se por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, ocorrer o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia.
Portanto, de acordo com o art. 59 , § 2º da CLT, deverá ser através do sindicato , para evitar horas extras e até mesmo em relação ao Banco de Horas.
A Súmula nº 85 do TST define as mesmas regras, para que o empregado não questione horas extras futuramente.
FONTE: Consultoria CENOFISCO