Auxilio doença/acidente de trabalho, quando a empresa paga os primeiros 15 dias, o valor pago pode ser compensado na guia de INSS?
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O valor dos 15 primeiros dias pagos não serão dedutíveis ou mesmo compensados em GPS/SEFIP por se tratar de parcela salarial conforme prevê o artigo 59 e 60 da Lei 8213/91.
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