Contratação de motoboy
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Empresa do ramo de pizzaria, contratou um motoboy para realizar entregas de pizzas das 18h às 00h, de sexta a segunda-feira. A empresa é obrigada a fornecer moto ou ela poderá pagar um valor superior ao piso do sindicato para que o funcionário trabalhe com sua própria moto?

De início entendemos que esse motoboy é empregado e deve ter a sua CTPS devidamente registrada e assinada, porque cumpre horário e executa serviços como subordinado fixados em contrato individual de trabalho.

Como empregadora, a empresa deve fornecer os implementos necessários ao exercício da função, inclusive a moto e equipamentos de segurança.

Caso fique acordado de o empregado usar a sua moto, então deve a empresa suportar as despesas de manutenção da moto e combustível/dia de trabalho, além da “locação” do veículo, mantendo ainda, controle de quilometragem por meio de um relatório de despesas com apresentação de comprovantes para efeito de reembolso.

Nos termos do art. 71 da CLT, jornada de trabalho excedendo de seis horas diárias haverá descanso obrigatório de uma hora no mínimo para refeição e descanso.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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