Férias de regime de tempo parcial
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Diarista que trabalha 3 vezes por semana e tem registro em sua CTPS, como deve ser calculada as férias. Caso a empregada viaje e ficar fora durante 45 dias, como fica o pagamento nesse período, é devido?

Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não excede 25 ( vinte e cinco) horas semanais.

Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

- 18 dias , para a duração do trabalho semanal superior a 22 horas, até 25 horas;

- 16 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 horas, até 22 horas;

- 14 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 horas, até 20 horas;

- 12 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 horas , até 15 horas;

- 10 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 horas, até 10 horas;

- 8 dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 horas.

Portanto, a concessão dos dias de férias vai depender se o empregado foi contrato na modalidade a tempo parcial, caso contrário terá direito a 30 dias corridos de férias.

O empregado pode requerer uma licença não remunerada, durante o período que estiver viajando, no período de 45 dias, para não gerar faltas injustificadas.

Por outro lado, tendo o empregado doméstico direito às férias, os dias que excederem as férias podem ser como faltas injustificadas.

Durante o período que o empregado estiver viajando, não há pagamento desses dias.

Base Legal: art.3º, § 3º, incisos I ao VI da Lei Complementar nº 150/2015.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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