Retenção do INSS NF de serviço, com recolhimento no código 2631, deve ter o recolhimento (competência) da guia pela data de emissão da nota?
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A importância retida deverá ser recolhida pela empresa contratante até o dia 20 ( vinte) do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços. A competência se dará com base na emissão da nota fiscal. Base Legal: art. 129 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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