Em caso de afastamento por acidente de trabalho, o recolhimento do FGTS deve ser feito em cima do salário contratual + adicionais?
|
Durante o afastamento do empregado em auxílio doença acidentário o empregador recolherá o FGTS sobre a mesma base de cálculo que recolheu enquanto o trabalhador estava a serviço; Tal seja, sobre o salário mais os adicionais pagos com habitualidade. |