Funcionária possui moléstia grave e solicita a isenção do pagamento do IR para a empresa, qual a base legal?
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Conforme dispõe o artigo 39 do RIR/99 XXXIII (Decreto 3000/1999), somente, são isentos do imposto de renda, os proventos de aposentadoria pagos pela previdência, em virtude de moléstia grave. Assim os vencimentos recebidos como assalariada pagos pela empresa, não são isentos de imposto de renda.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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