Empresa pretende contratar funcionário em duas funções, fazer e servir café e realizar a limpeza da empresa. Temos que pagar adicional de dupla função?
A empresa poderá optar em pagar o adicional de dupla função discriminando-o no holerite, e vale dizer que a legislação é omissa nesse particular em termos de valor e regras, devendo a empresa estabelecer regras sempre pautada no bom senso e respeitando a convenção coletiva, ou caso prefira, a empresa poderá pagar uma remuneração conjunta (maior e mais ampla daquela que pagaria a quem faz e serve café) e mencionar no contrato de trabalho todas a s funções desempenhadas.
CLT, art. 444
FONTE: Consultoria CENOFISCO