MEI que possui funcionário, além das obrigações da folha (INSS e FGTS), quais os valores que deverão ser recolhidos da parte patronal?
Somente tem incidência de 3% de contribuição previdenciária patronal e 8% de FGTS. Não havendo recolhimento de RAT e terceiros a título de contribuição patronal porque é um empregado de MEI, estando dispensado destas duas últimas contribuições mencionadas.
Ademais, haverá a retenção da contribuição do empregado de acordo com a tabela de salário de contribuição prevista na portaria interministerial nº 01/2016, sendo de 8% para salários de até 1.556,94.
Para informar na GFIP deverá seguir o que preceita o ato declaratório executivo nº 49/2009:
Deverá declarar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) as informações relativas ao empregado, devendo preencher os campos abaixo relacionados da seguinte forma:
I - no campo "SIMPLES", "não optante";
II - no campo "Outras Entidades", "0000"; e
III - no campo "Alíquota RAT", "0,0".
Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado o código "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".
A diferença de 20% (vinte por cento) para 3% (três por cento) relativa à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o salário de contribuição previsto no caput do art 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá ser informada no campo "Compensação" para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS).
FONTE: Consultoria CENOFISCO