Funcionário saiu da empresa para o horário de almoço e sofreu acidente com a sua moto, nesse caso é considerado acidente de trabalho?
Informamos o período destinado a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
Assim como o acidente ocorreu no horário de almoço do trabalho, é considerado como acidente de trabalho, devendo, portanto a CAT ser feita, salvo informação em contrário prestada pela própria previdência.
Base legal: art. 21, § 1º da Lei 8.213/91.
FONTE: Consultoria CENOFISCO