Circunstâncias para o saque do FGTS
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Funcionário que pede demissão não tem direito a sacar o FGTS, mesmo após 3 anos consecutivos da data da rescisão teria direito ao saque. Em quais circunstâncias poderá sacar?

De acordo com a lei 8.036/99, ao qual dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço da direito ao empregado movimentar a conta do FGTS no caso de não estar trabalhando a mais de 03 anos, vejamos:

Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

VIII - quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta. (Redação dada pela Lei nº 8.678, de 1993.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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