O período de 2 semanas que poderão ser aumentados na licença maternidade mediante atestado médico, de que trata, o §2º do artigo 392 da CLT, quem deve arcar com o pagamento desses dias?
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Em se tratando de empregada de empresa, os períodos anteriores e posteriores ao parto, de até 2 semanas serão pagos pela empresa, desde que seja apresentado atestado médico, podendo valer-se também da compensação deste pagamento.

Base legal: Art. 392, § 2º da CLT e art. 343, § 6º da IN INSS/PRES 77/2015.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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